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Arquivo | 14 anos de postagens

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Doce monogamia heterossexual

"Beba das águas da sua cisterna, das águas que brotam do seu próprio poço. Por que deixar que as suas fontes transbordem pelas ruas, e os seus ribeiros pelas praças? Que elas sejam exclusivamente suas, nunca repartidas com estranhos. Seja bendita a sua fonte! Alegre-se com a esposa da sua juventude. Gazela amorosa, corça graciosa; que os seios de sua esposa sempre o fartem de prazer, e sempre o embriaguem os carinhos dela. Por que, meu filho, ser desencaminhado pela mulher imoral? Por que abraçar o seio de uma leviana?" - Provérbios 5.15-20 (NVI).

Tenho 46 anos, casei-me com uma menina de 17, ela se transformou numa bela balsaquiana, e em agosto completa 43. Acho uma bênção de Deus ter "todas" essas mulheres numa só mulher... As fases diferentes são ótimas! Não olho para o passado com saudosismo, mas com gratidão a Deus e estou cheio de expectativa com o futuro, quero conhecer a velhinha com quem me casei. Quero envelhecer ao lado dela.

E.A.G.

Sal demais mata

Nada que o cristão faz deve ser exageradamente
 
Sal demais mata. E por causa disso que entre as novas características do fruto do Espírito existe a temperança, que é autocrontrole.

A Ciência descobriu e a medicina, mais precisamente os médicos gastroenterologista, pedem aos pacientes menores porções de ingestão do sal. Já encontramos nas prateleiras dos mercados alimentos fabricados com menos sal.

Podemos usar essa situação para o âmbito espiritual. É preciso ser moderado nessa questão de usos e costumes, para não matar almas e para não morrer também.

E.A.G.

Jeronymo Pedro Villas Boas cancela casamento gay novamente


Lauro Jardim emite nota às 22h22 em 30 de junho e informa:

"O juiz de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas, que ficou nacionalmente conhecido há quinze dias por anular, pela primeira vez, uma união gay no país, voltou à carga. Villas Boas revogou uma segunda união estável de dois homens que moram juntos há 22 anos. Na recente decisão, o juiz afrontou mais uma vez o entendimento do Supremo, que reconheceu no início de maio esse tipo de relação. A decisão da semana retrasada foi cassada.

Villas Boas disse que, como não há na Constituição previsão implícita ou explícita de que a família possa ser formada por duas pessoas do mesmo sexo, nenhum dos poderes submissos à Carta Magna pode incluir este tipo de relação. Escreveu o juiz:

– O Judiciário não pode alterar a Constituição".


Nota Belverede: Villas Boas sabe que o cancelamento será anulado. Ele faz ato político para que a população tenha a atenção voltada para a situação do STF legislar.