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Arquivo | 14 anos de postagens

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

A verdadeira origem do catolicismo romano

Por Abraão de Almeida

No ano 312 d.C., Constantino, filho de Constâncio Cloro, marcha com um insignificante exército contra Maxêncio, seu concorrente ao trono imperial, o qual lhe declara guerra. Reconhecendo-se sem quaisquer condições de vencer um inimigo muitas vezes mais poderoso, Constantino invoca Deus dos cristãos, pedindo o milagre da vitória. Enquanto se preparava para a batalha, consta ter aparecido a ele e aos seus legionários uma cruz no Sol, sobre a qual lia-se: "in hoc signo vinces" (por este sinal vencereis). Durante a renhida luta, Maxêncio afogou-se no Tibre, e seus soldados foram derrotados. Para Constantino, aquela vitória devia-se à ajuda de Cristo; em sinal de gratidão, no mesmo ano publica um edito, em Milão, no qual declara: "Queremos que todo aquele que deseja seguir a religião cristã possa fazê-lo sem temor algum de ser inquietado".

Está escrito na Bíblia Sagrada sobre o casamento: até que a morte os separe


A Palavra de Deus declara sobre o casamento o seguinte: "até que a morte os separe" (Gênesis 2.24; Marcos 10.8). Mas quantos casais desejam levar à sério a proposta de Deus sobre este assunto? 

A cerimônia religiosa é bonita; a festa de celebração da união conjugal acontece em um salão luxuoso, os convidados recebem tratamento sensacional, e o casal ganha muitos presentes maravilhosos. Mas, seis meses após este evento, a esposa enche as malas com os pertences pessoais do marido, coloca-o fora de casa dizendo que tudo acabou. O que houve de errado? Há quem diga que a boa relação é igual uma taça de cristal, não é possível consertar após quebrada. 

Ao passar do tempo, para que a nossa presença continue sendo aceita prazerosamente pelo outro requer o entendimento de que não casamos com alguém irreprovável. E fazer isso requer de nós a disposição de perdoá-la e o entendimento que também erramos contra ela e ela pode reagirá provocando em nós sentimentos de infelicidade.

As pessoas são falhas e imperfeitas, incapazes de produzir alegria plena e perene. Sabemos muito bem, não existe gente perfeita. É importante perceber que ao escolhermos alguém para passarmos o resto de nossas vidas, não temos o direito de colocar nas mãos dessa pessoa o dever obrigatório de nos fazer felizes todos os dias. O sentimento de insatisfação na relação matrimonial ocorre pelo alta expectativa de viver a vida de casal ao lado de uma pessoa perfeita. Se os olhos das pessoas que se casam olharem para o par conjugal com as lentes de Cristo, terá mais chance de conviver em alegria, pois será mais fácil perdoar e evitar errar contra o (a) parceiro (a) no casamento.

Para que o casamento dê certo, é necessário haver um triângulo amoroso: o marido, sua esposa e entre os dois o Senhor. O casamento é um laço de união que, quase sempre, começa com o sentimento da paixão. A paixão tem prazo de validade. Quando expira, sobra entre marido e esposa a decisão de amar um ao outro. O exercício do amor envolve a questão de fazer o bem, independente de recebê-lo. Observando pela ótica humana, esta situação é injusta para quem realiza o bem, porém, pelo lado espiritual o efeito de plantar sementes de cortesia é abrir a oportunidade de ser beneficiado. Fazer isso tem a ver com a nossa fé em Deus e em Cristo. É colocar Jesus na relação, conforme ensina a Bíblia Sagrada: "Melhor é serem dois do que um, porque têm melhor paga do seu trabalho. Porque se um cair, o outro levanta o seu companheiro; mas ai do que estiver só; pois, caindo, não haverá outro que o levante. Também, se dois dormirem juntos, eles se aquentarão; mas um só, como se aquentará? E, se alguém prevalecer contra um, os dois lhe resistirão; e o cordão de três dobras não se quebra tão depressa" - Eclesiastes 4:9-12.

É muito difícil consertar situações complicadas. Entretanto, é preciso juntar os cacos, porque apesar dos remendos vale a pena conservar o matrimônio - porque esta é a vontade de Deus. Nós precisamos viver felizes, independente do que aconteça. A nossa verdadeira felicidade tem origem no Senhor. 

E.A.G.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Santander - Fim da exposição Quermuseu é guinada de retorno ao bom senso e bom gosto


Por qual motivo dar visualização ao "artista" que desenha uma imagem, que remete a Cristo, zombando da crucificação? Agradar clientes cristãos, ou perdê-los? Qual é o motivo de mostrar desenhos de crianças com a frase "sou homossexual"? Agradar clientes que são pais de filhos heterossexuais, satisfeitos com a heterossexualidade deles, ou perdê-los? Qual seria o impulso para expor publicamente um cena de sexo entre três pessoas, sendo dois homens brancos e um negro, sendo que o negro é sodomizado e realiza sexo oral? Com certeza, esta amostra quer agradar quem vai às agências bancárias e tem famílias estruturadas aos moldes bíblicos, ou será que tal mostra visa perder este cliente para a concorrência?

Segundo o Senador Magno Malta, o Banco Santander perdeu em apenas dois dias mais de 100 mil clientes. Erro: no Rio Grande do Sul, confundiu lixo com Arte. Que prejuízo! Parabéns, ex-correntistas!



Se a instituição quis fazer propaganda de sua marca, usando imagens polêmicas na exposição Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, deu um passo extremamente errado. É uma ideia muito infeliz fazer publicidade com uso do que é contraditório. Como acreditar que irá crescer mais, em um país cuja população é majoritariamente cristã, atacando o cristianismo? Impossível. Os concorrentes do Santander devem estar felizes da vida e pedem bis.

E.A.G.

Todas as garotas em condição de menoridade penal, envolvidas em relações sexuais com homens em maioridade penal, são vítimas de estupro?

Como o Código Penal Brasileiro determina e regulamenta como infração penal o ato de estupro? Esta página não tem a pretensão de apresentar uma explicação aprofundada, mas apesar de pormenores rasos, não dribla a aversão contundente que este ato delituoso merece.

O crime de estupro está tipificado no Código Penal (CP) no artigo 213, com redação dada pela Lei 12.015/2009. Prevê o estupro como crime contra a dignidade sexual.

A Lei 12.015/2009 caracteriza como crime comum a transgressão legal de estupro. Segundo esta legislação, a pessoa ativa tanto pode ser a figura masculina ou feminina, pela razão que o tipo penal não estabelece nenhuma qualidade especial do executor. Então, é possível que exista estupro investido por mulher contra mulher, mulher contra homem, homem contra mulher e homem contra homem. Estão fundidos os crimes de estupro e atentado violento ao pudor (artigos 213 e 214), pois não há dúvida alguma de que esses crimes podem ser praticados em concurso material, desde que os atos libidinosos praticados não sejam prelúdio da conjunção carnal.

É considerado ato de estupro, cuja conjunção carnal foi concluída ou tentada, em qualquer de suas figuras simples ou qualificadas. Ações consumadas ou frustradas, são consideradas crime hediondo (Lei 8.072/90, art. 1º, V). A característica deste crime é ir de encontro à liberdade sexual. Todos os indivíduos possuem o direito de dispor do próprio corpo e tem a plena liberdade para escolher o parceiro sexual, para com ele, de forma consensual, praticar a conjunção carnal ou outro ato libidinoso. É considerado infração penal quando uma pessoa é forçada, sobre a qual recai a conduta criminosa do constrangedor.

Além de a Justiça reconhecer como estupro o emprego da violência ou grave ameaça, isto é, o uso da força para obter o relacionamento sexual, falo e vulva, também tipifica como estupro atos libidinosos obtidos por coerção. Igualmente, é considerado estupro quando, sob pressão, a vítima tem participação ativa no ato libidinoso, ou permanece em atitude passiva, permite que se pratique a ação devassa sem demonstrar reação alguma. Assim como não é necessário que ocorra contato físico entre o autor da violência e quem padece deste mal, para que a Justiça considere estupro. Obrigar alguém a se masturbar diante dele, sem tocá-la em momento algum é conduta aceita como a mesma violação. Contudo, o beijo forçado não é identificado como ato libidinoso, mas crime de constrangimento ilegal (CP, artigo 146) e contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (LCP, artigo 61).

Quem destaca que no Código Civil existe legislação sobre estupro de marido contra esposa? No casamento, o homem não tem o direito de exigir a prática da relação sexual, pelo fato da vivência conjugal; não há ao esposo nenhuma base para valer-se da violência ou grave ameaça, sob o pretexto de ser excluído de ilegitimidade do exercício regular de direito. Embora o ambiente matrimonial dê a entender que entre o casal é livre o exercício de relações conjugais, difusamente, é visto que esta liberdade tem limites, não é permitido um com o outro o uso de constrangimento com o emprego de violência ou grave ameaça. Entende-se que o fato de haver o direito ao relacionamento sexual entre os cônjuges, garante a pessoa desprezada por seu par o direito a postular requerer legalmente o término da união, nos termos da legislação civil (artigo 1.572).

Nem todos sabem que o Código Penal (artigo 13, § 2º) aponta como estupradores pessoas que não participam da violência sexual, se for comprovado que estas poderiam evitar a violência mas permaneceram omissas diante do ato de estupro. A legislação dá como exemplo a figura do carcereiro que, ao saber que um presidiário será abusado por companheiros de cela, decide não impedir o abuso.

Nem todos diferenciam o estupro pela idade da vítima: é crime de estupro qualificado (§ 1º, última parte) se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos. Se a vítima for menor de 14 anos, o crime é de estupro de vulnerável (CP, artigo 217-A), mesmo que não haja o emprego da violência ou grave ameaça.

Resumo posto do Código Penal Brasileiro, passo ao âmbito do blog Belverede. Em minha postagem de 29 de novembro de 2007, publiquei o artigo Vejam Só! - o Pastor Éber Cocareli e o seu programa na Rit Tv. Nesta publicação, surgiu na data de hoje o comentário de um internauta, falando sobre a edição mais recente do programa. Resolvi dar destaque ao pronunciamento do (a) leitor (a) e também para minha resposta, pois o tema é deveras importante e está na pauta da nossa sociedade brasileira.

 Eis os conteúdos:
"Esse programa que discuti a adolescente grávida... Eu estou pasmada (pelo fato) dessa pastora dizer que a adolescente não é vítima. Sim ela é vítima, sim... ele cometeu um crime, de abuso sexual, de violência sexual, de pedofilia.".
Anônimo disse... | 14 de setembro de 2017 00h23.

Caro Anônimo ou Anônima.

Não assisti ao programa Vejam Só! que trouxe o assunto que você comenta, portanto eu não posso manifestar minha posição especificamente sobre ele.

Nestas questões de violência sexual envolvendo menores de idade, segundo o Código Penal Brasileiro, sinto que é necessário observar o contexto geral da nossa sociedade.

Nos idos de 1960 / 1970 ocorreu o apogeu da era feminista, quando parte das mulheres daquela época reivindicaram a liberdade sexual, e fizeram sexo fora do casamento como se fosse algo bom e admirável. Logicamente, a consequência ruim disso começou a acontecer nos anos seguintes, quando essa criançada cresceu dentro de lares desestruturados - sem a figura de um pai presente - chegaram à adolescência, mais ou menos em 1975 e 85.

 A geração 75/85, desestruturada quanto ao lar tradicional, imitou suas mães e também geraram filhos fora do conceito da família aos moldes bíblicos; a maioria das garotas engravidaram sem qualquer noção do que representa ser uma mãe, colocaram seus bebês no colo das mães delas para os criarem, e essas criancinhas também não puderam desfrutar da presença e amor de seus pais biológicos. Estes, por volta de 1990 e 95, em sua maior parcela também se transformaram em pais e mães fora do casamento, e nos dias de hoje temos o resultado de suas conjunções carnais. Vemos meninas engravidando crianças e garotos não honrando a responsabilidade de criar os filhos.

Ao longo desses processos nefastos, abrangendo até agora três gerações, muitas garotas abortaram; muitas morreram em plena execução do aborto, ou pós aborto, e por conta de intervenção médica errada ou até em circunstâncias de suicídio. Também, não podemos negar que houve as raras exceções: há aquelas adolescentes que encontraram o prumo para seus costumes tortos, optaram por estar com seus filhos e até passaram a viver com o pai de sua criança. E, muitas crianças cresceram longe de suas famílias, entraram no processo de adoção, encontraram quem os amasse e lhes dessem o suporte psicológico necessário para ter uma cabeça boa que os fizessem ser cidadãos de bem, gente útil em nossa sociedade.

Em razão desse contexto, eu acredito que existe. sim, a possibilidade de uma adolescente ter a sua parcela de culpa em um ato que o Código Penal afirma ser estupro. Sim, porque o Código Penal aceita como crime uma garota entrar em conjunção carnal de maneira consensual. Mesmo ela querendo se envolver, a lei considera ser um ato de violência sexual. A lei desconsidera os detalhes da história, que eu expus acima, superficialmente, e declara que toda menor de idade é vítima de estupro.

Não defendo estupradores. Não defendo pedófilos. E, como um cristão evangélico, também não apoio a atividade sexual entre pessoas maiores de idade, se não estiverem casadas entre si.

Também, não defenderei adolescentes, envolvidas em escândalos sexuais, sem antes saber como ela é no que tange ao tema sexo. Ela é do tipo "descolada"? É expansiva? Ou retraída? Era virgem antes do fato acontecer? É preciso analisar as duas pessoas envolvidas antes de dizer qualquer coisa a respeito. 

Além disso, existe a questão do uso das roupas. Sei que essa gente do "politicamente correto" não admite que se fale que um corpo feminino bonito, ao usar uma roupa provocante, é capaz de despertar a libido de homens. Mas, isso acontece, basta reparar nas vestes de vítimas do estupro, quando o estuprador não é uma pessoa com grau de parentesco com a garota estuprada.

Homens sem autocontrole se permitem ir além da admiração da beleza de mulheres, vestidas com peças que estimulam a libido masculina, e cometem barbaridades! Cabe concluir esse raciocínio dizendo que ninguém em sã consciência quer se aproximar de feras indômitas; gente sábia procura o distanciamento seguro. Quem insiste em se aproximar de um urso, mesmo que acredite não haver perigo sua aproximação e visibilidade, e é vítima da bestialidade do animal, tem sua parcela de culpa. Por que não aceitar essa realidade?

Abraço.

E.A.G.