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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

O MINISTÉRIO PROFÉTICO NO NOVO TESTAMENTO - QUAL É E QUAL NÃO É A MISSÃO DOS PROFETAS DO SÉCULO 21

Ao morrer na cruz sem pecar, Jesus Cristo cumpriu a lei e nos concedeu a graça de Deus. Quando subiu, Ele deu dons aos homens, incluso o dom de profetas (Romanos 6.14; Efésios 4.7).

Para que serve a profecia?

O exercício do dom profético serve de sinal aos crentes (1ª Coríntios 14.22).
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A Palavra de Deus incentiva aos membros da Igreja a desejar profetizar e alerta aos líderes não impedir que as profecias sejam proferidas (1ª Coríntios 14.1,4,5,12,19,31, 39).

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O profeta da Verdade

O verdadeiro profeta exerce seu ministério reconhecendo a Jesus Cristo como único fundamento, único Senhor e Salvador, como foi revelado no primeiro século e está registrado nos Evangelhos.
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No Dicionário Vine, o termo "fundamento" (fundada: themelios, themelion ) é apresentado como um adjetivo, relacionado com tithemi (colocar).

O apóstolo Paulo é contudente sobre a fundação da Igreja. Nenhum pregador cristão - seja ele um pastor, evangelista ou profeta ou outro servo de Deus - pode lançar outras bases além da que já existe. Nenhum outro fundamento pode ser estabelecido ao pregar o Evangelho (Romanos 15:20-21; 1ª Coríntios  3.11; Efésios 2.19-22).

Nos dias de hoje, a missão dos profetas, como também dos pastores, evangelistas e mestres, é amadurecer os santos, preparando-os para as obras do serviço cristão.

O profeta verdadeiro é alguém que recebe capacidade, segundo as Escrituras Sagradas, de entregar aos cristãos mensagens de exortação, consolo e revelação (1ª Coríntios 14.3, 30). O propósito da função de profeta é incentivar e instruir os cristãos na caminhada cristã,  fazer isso através de conselhos com bases bíblicas, instando-os ao arrependimento, apontando o caminho da justiça e da vivência com o poder de Deus. A tarefa profética objetiva à edificação através do ensino bíblico (Mateus 4.34; 9.35; Efésios 4:29; 1ª Tessalonicenses 5.11,19-21; 1ª Coríntios 14.3-4, 31).


O profeta verdadeiro não incita divisões

Ele esforça-se o máximo possível para manter a unidade da fé que vem com o conhecimento do Filho de Deus, conscientizando a todos que a Igreja é o Corpo de Cristo, um organismo espiritual indivisível.

O Evangelho, que nos apresenta o Filho de Deus, nos orienta a viver a unidade no Corpo de Cristo. A união dos cristãos, originadas da fé, é baseada no profundo conhecimento do Senhor. Esse conhecimento flue, naturalmente, da verdade das Escrituras Sagradas aos que abrem o coração para recebê-la.

O profeta do pai da mentira

É preciso fazer uso do discernimento espiritual para separar o profeta falso do verdadeiro, é preciso todo cuidado para não fazer confusão.

Em nossa geração, Deus não tem o propósito de preparar e usar um servo para ser um "super-crente" com a missão de estabelecer um "novo fundamento" no cristianismo, algo que suplante a revelação dos apóstolos e profetas da Igreja Primitiva. Os profetas de hoje em dia têm como parâmetro pregar a Palavra de Deus, do Gênesis ao Apocalípse, sem distorcer,  diminuir ou aumentar seu conteúdo.

Não existem novas revelações da parte de Deus a serem anexadas às Escrituras Sagradas. Não existem "novas informações” a serem consideradas no mesmo peso da autoridade do Evangelho, nada e nem ninguém pode substituir as revelações de Jesus e dos apóstolos contidas no Novo Testamento. 

Portanto, o profeta que trouxer novidades além das Boas Novas reveladas por Cristo e pelos apóstolos é uma pessoa anátema, sua mensagem deve ser refutada  pelos cristãos.

Conclusão

A mensagem profética não se condiciona aos concílios ecumênicos, não se submete às convenções e interesses humanos. E o porta-voz dessa mensagem é uma pessoa sem medo de transmiti-la. Nenhum dispositivo da terra cala a boca de um verdadeiro profeta, nada o impede de falar a verdade, ele é capaz de dar sua própria vida para comunicar a mensagem do Senhor.

Caro leitor, com esse entendimento retido, e lendo e meditando na Palavra, você será capaz de reconhecer os falsos profetas, as falsas profecias e os falsos ensinos, que o Espírito Santo, por meio das Escrituras Sagradas, diz que estarão presentes na Igreja nos últimos dias.

E.A.G.
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Artigo liberado para cópias, desde que sejam citados o link (HTML) do blog Belverede  e o nome do autor. (Eliseu Antonio Gomes - http://belverede.blogspot.com).

O presente artigo é publicado com o objetivo de servir de subsídio à revista Lição Bíblica - O Ministério Profético na Bíblia; lição 10 – O ministério profético no Novo Testamento ; comentários do Pr. Esequias Soares (CPAD).

Thalles Roberto - Deus da minha vida - vídeo e letra



Thalles Roberto, mineiro, entra para o cenário musical evangélico saído da música secular brasileira, era backing vocal do conjunto Jota Quest.

Deus da minha vida

Deus meu, Pai meu, Amor meu,
Tudo, razão de tudo!
Deus meu, ar meu
Farol que eu preciso
Como eu preciso!

Eu preciso Te sentir todo dia!
E olhar pra Tua luz pra não me perder!
Meu Senhor Tu és a minha alegria
E eu preciso

Deus da minha vida
Fica comigo
Sou a Sua casa
Mora em mim

Deixa eu Te dizer o que eu preciso
Pai, eu preciso do Senhor!

Composição: Thalles Roberto

E.A.G.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Homofobia ou Heterofobia? Ensaio de um mestre em Direito


Em tempo de caça aos eleitores, veja bem quem pede o seu voto. Pesquise o passado dele, analise suas atitudes antes da campanha! Não vote em candidatos que são favoráveis às práticas anticristãs. A aliança do cristão é com o Doador da vida. Então, muito cuidado para não legitimar quem não valoriza sua fé!
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Por Uziel Santana


“Constituição Federal. Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...).”
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A Constituição Federal de 1988 representa para a nossa sociedade o documento público de maior relevância e repercussão jurídico-político-social. É de tal modo importante que os principais e fundamentais valores e preceitos costumeiros da nossa sociedade estão lá, de modo categórico, estabelecidos; seja na forma de princípio jurídico-constitucional, seja na forma de norma jurídico-constitucional.
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E um princípio jurídico – como todo o “Direito” em si – nasce na sociedade e é estabelecido pela sociedade, para a sociedade, seja por via direta, seja através dos representantes que a própria sociedade elege para consecutar a atividade legislativa. Na verdade, um princípio jurídico é um valor social tão importante e insuperável da sociedade que ela entende que não pode viver sem o mesmo e, em assim sendo, a partir de tal constatação, resolve, para dar uma maior estabilidade às relações sociais, esculpi-lo no sistema jurídico, primeiramente, na Constituição.
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Do mesmo modo, as normas jurídicas, como pautas de comportamento que a sociedade estabelece para todos, indistintamente, nada mais são do que expressões daquilo que ela mesma considera ser o seu “bem”, o seu “belo” e a sua “verdade”. O que os romanos chamavam de mores maiorum civitatis, isto é, a moral da sociedade. E tudo isso se forma – os princípios e normas do nosso ordenamento jurídico – através de um sistema de exercício e controle de poder que, no nosso caso, chamamos de democracia. Democracia que, no dizer de Abrahan Linconl, é o governo do povo, pelo povo e para o povo. Onde, democraticamente, os princípios e normas jurídicas são estabelecidos nos parlamentos. De tal maneira que o “Direito”, uma vez institucionalizado, deve representar o padrão moral da maioria da sociedade, sempre respeitando o direito de expressão dos que contra esta maioria se opõe, porque seria inadmissível, num Estado que se diz Democrático de Direito – onde mais do que isso, os direitos sejam, realmente, democratizados – a suplantação dos princípios da liberdade de expressão, de pensamento e de crença, todos, inclusive, garantidos pela nossa Constituição de 1988.
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Por que estamos a dizer tudo isso? Qual o “leitmotiv” (motivo condutor) deste nosso ensaio semanal, onde já na epígrafe começamos dizendo que a nossa CF de 1988 estabelece, como direito fundamental, que todos são iguais perante a lei de modo que nenhum indivíduo ou grupo social – por mais forte ou mais fraco que seja – pode ter, sem razão de ser, privilégios legais em contraposição aos interesses dos demais que estão na mesma situação?
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O motivo que nos conduz a escrever, analiticamente, aqui, e que tem tudo a ver com o que dissemos acima – isto é, com o direito como expressão democrática dos anseios e valores sociais e não de apenas um grupo social que quer impor a sua visão de mundo a todos – é o Projeto de Lei 122/2006, que tramita no Senado Federal e que tem como relatora a Senadora Fátima Cleide (PT-RO). Na verdade, tal projeto iniciou ainda em 2001 na Câmara Federal (PL 5.003/2001) com a proposição e relatoria da ex-Deputada Federal Iara Bernardi (PT-SP) e tem sido oficialmente apoiado pelo Governo Federal.
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Tal projeto visa a alterar o Código Penal, a Lei nº 7.716/89 e a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) e o seu objetivo precípuo é criminalizar condutas consideradas “homofóbicas”. E o que seria isso?
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O termo “homofobia” foi cunhado em 1972 pelo psiquiatra norte-americano George Weinberg, no livro “Society and the Healthy Homosexual” (New York, St, Martin’s Press, 1972) e, nesta sua definição clínica, seria “medo e ódio aos homossexuais”. Na verdade, como esclarece o filósofo Olavo de Carvalho “até hoje os apologistas do movimento gay não entraram num acordo sobre se existe ou não a homofobia como entidade clínica, comprovada experimentalmente.”. O fato é que, seja como for, “é absolutamente impossível provar, por meios experimentais ou por quaisquer outros, que toda e qualquer rejeição à conduta homossexual seja, na sua origem e nas suas intenções profundas, é substancialmente idêntica ao impulso assassino voltado contra homossexuais.”. É exatamente assim que o PL 122/2006 faz. Em verdade, faz mais do que isso, pois, na contramão das tendências modernas do Direito Penal, que descriminaliza condutas, o referido projeto quer impor, criminalizando e colocando o aparato policial a serviço de um grupo restrito (os homossexuais), valores que vão de encontro ao que pensa a esmagadora maioria da sociedade brasileira que é, eminentemente, cristã e heterossexual.
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Pior que isso é a forma como o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e está agora sendo votado no Senado Federal, isto é, sem debate algum com a sociedade civil, de modo que estamos bem próximos do estabelecimento de uma “ditatura da minoria”. E por isso a questão temática: “homofobia ou heterofobia?” Porque, conforme veremos, nos termos do Projeto, os heretossexuais é que passarão a ter medo do que pode acontecer com eles caso, por exemplo, insurjam-se contra um professor que, por ser homossexual, está ensinando na escola fundamental que o filhinho é livre para escolher ser homossexual ou heterossexual, independentemente da educação de seus pais. E se o diretor da escola, sabendo disso, demite o professor homossexual, nesse caso, segundo também estabelece o projeto, os dois (o pai da criança e o diretor) podem ser presos e condenados. Ou, num outro exemplo, tão grave quanto esse, imagine o Padre ou Pastor que, na sua homilia, discursa condenando as práticas homossexuais, como sodomia, lesbianismo, pederastia e etc. Ele, segundo o projeto, pode ser preso em flagrante delito pela Polícia e ser condenado de 2 a 5 anos de reclusão. Esses são só dois exemplos!
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Homofobia ou Heterofobia? Eu, como professor e cristão, uma vez aprovado o Projeto de Lei 122/2006 que aí está – flagrantemente inconstitucional, conforme veremos nas próximas semanas – jamais poderia estar dizendo o que estou dizendo aqui, sob pena de ser considerado homofóbico. Onde vamos parar? Pois, nos termos em que estamos, o normal virou anormal e o anormal virou o normal.
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Colaboração: Uziel Santana (Mestre em Direito pela UFPE e professor da UFS – ussant@ufs.br)..
.Fonte: Correio de Sergipe

Veja: parte 2 - parte 3 - final .
 Pos
Postado no UBE Blogs - União de Blogueiros Evangélicos em 1º de novembro de 2007.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Ilha das Flores - o curta-metragem de Jorge Furtado ecologicamente correto


Ilha das Flores é um curta-metragem de Jorge Furtado, escrito e dirigido por ele, e produzido pela Casa de Cinema de Porto Alegre. A obra foi premiada em 1990 com o troféu Margarida de Prata pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil [CNBB] como melhor filme do ano; em 1995, a crítica europeia o elegeu como um dos 100 mais importantes curtas-metragens do século; e, consta na lista '1001 Filmes para se Ver Antes de Morrer', livro do produtor cinematográfico nova-iorquino  Jay Schneider.   

Fonte: Casa de Cinema de Porto Alegre via compartilhamento Canal Doc 90 - https://youtu.be/eUEfBLRT37k